Tiririca consegue escrever e ler em teste da Justiça Eleitoral

Presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que deputado eleito conseguiu fazer exame
SÃO PAULO/AE
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse ontem que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR), conseguiu ler e escrever o que foi pedido no teste.
Indagado se o deputado sabe realmente ler e escrever, o desembargador disse que seria leviano de sua parte se antecipar sobre o assunto. "É o juiz quem vai responder sobre isso."
Segundo o presidente do TRE-SP, Tiririca se submeteu a um teste de leitura e de escrita na manhã de ontem, durante audiência na sede do TRE-SP.
O deputado se recusou a fazer a perícia técnica para comparar sua escrita com a de sua mulher, que teria ajudado o deputado a preencher a declaração de instrução entregue à Justiça Eleitoral. "Ele se recusou e tem base para recusar", disse o desembargador.
Leitura.
O deputado de maior votação no Estado de São Paulo, com 1,3 milhões de votos, teve de ler a manchete da edição de ontem do "Jornal da Tarde" - "Procon manda fechar loja que vende itens vencidos" - e o olho da matéria: Medida inédita suspende as atividades de 11 supermercados da capital durante período de 12 horas. Segundo órgão de defesa do consumidor, a aplicação de multas não surtiu efeito, já que as lojas punidas são reincidentes na infração".
Tiririca também teve de ler o título e o olho da matéria de capa de variedades do jornal: "O tributo final a Senna" e "Estreia amanhã filme que homenageia o piloto brasileiro, relembrando os tempos de glória, as brigas com dirigentes, a rivalidade com Prost e pouco da vida pessoal".
Já o ditado foi tirado da página 51 do livro: "Justiça Eleitoral - uma retrospectiva", editado pelo TRE-SP em 2005.
A frase é de um texto intitulado "a justiça brasileira pós Estado Novo", de José D'Amico Bauab, mestre em direito pela USP e servidor do tribunal na capital. "A promulgação do Código Eleitoral em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral
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